segunda-feira, 7 de maio de 2012

A regra é definida no começo do jogo

A cena é emocionante, o casal pronto para o passo mais importante de suas vidas: o casamento.

A organização esmerada, tudo foi planejado e discutido anteriormente para a ocasião, os convidados, os padrinhos, organização da festa e cerimônia, os custos, as músicas, a lista de presentes, o planejamento financeiro etc.
Tudo perfeito. Perfeito? 
A única coisa que ignoraram foi definir o planejamento financeiro de suas vidas com a escolha do regime de bens.
É evidente que o momento inicial é o ideal para definir esse planejamento, deixando de lado o aspecto emocional, a fim de estabelecer as regras para o futuro do casal e filhos. 
Não é raro, ao final de um casamento culminando em divórcio, que os interessados queiram, só então, modificar o regime de bens. Sinto informar, mas o advogado não faz milagre.
Ademais, os regimes são previstos em lei – código civil – e optando-se por não escolher, a lei o faz, instituindo ao casal o regime de comunhão parcial de bens.
É evidente que ninguém casa pensando em divorciar-se, tampouco deixa de lado o planejamento financeiro, com exceção do regime de bens, ainda um tabu. 
Há inúmeras vantagens na escolha do regime de bens, dentre as quais, justamente, o planejamento futuro do casal e filhos, calcado em regras claras e objetivas, que poderão perdurar por vários anos. É neste ponto inicial, e não exatamente no fim de uma relação, que vale a pena consultar um advogado para receber orientação e planejar o futuro.
Lembrando ainda que, quando se fala em regime de casamento, logo se pensa somente nos “bens” e, entretanto, as dívidas também se comunicam.
Planejar significa prever as possibilidades futuras, dentre as quais estão situações como enriquecer, falir, adoecer, mudar e, principalmente, a intromissão do Estado (Justiça) em um lar.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA já decidiu que “se um dos consortes suporta carga maior de contas, enquanto o outro apenas trata de acumular suas reservas pessoais, advindas da remuneração a que faz jus pelo seu trabalho, deve haver um equilíbrio para que, no momento da dissolução da sociedade conjugal, não sejam consagradas e referendadas pelo Poder Judiciário as distorções surgidas e perpetradas ao longo da união conjugal.” (REsp nº 1.024.169, STJ).
Em mundo complexo como o atual, planejar significa ser feliz. 


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