Em processo que tramitava na Comarca de Bandeirantes, foi realizado um acordo envolvendo o divórcio do casal M.D.F.T.B e A.B., guarda dos filhos, alimentos e partilha dos bens. Havia grande dificuldade de acordo em virtude da diversidade e dos valores dos bens, incluindo-se propriedades rurais, imóveis urbanos e veículos, totalizando valores superiores a um milhão de reais.
Após longas horas de negociação, o acordo foi alcançado. O trabalho envolveu a participação ativa dos advogados Roberto Barreto Suassuna, Sebastião Pais Vilela e Sérgio Ricardo Souto Vilela. O trabalho do juiz titular da comarca, Fernando Moreira Freitas da Silva, foi aproximar as partes, quebrar a animosidade existente entre elas e abrir o diálogo. Após essa conversa inicial, o juiz determinou que o caso fosse retirado da sala de audiência de instrução e julgamento para uma sala de conciliação/mediação.
Sobre o resultado, o magistrado afirmou: “Essa medida está de acordo com a proposta apresentada pelo CNJ, difundida pelos juízes André Gomma e Roberto Bacellar, ao reconhecer que o magistrado não possui tempo suficiente para conduzir longos períodos de mediação, porém poderá se valer de pessoas treinadas para realizar tal trabalho. Fiquei muito satisfeito com o resultado, já que, desde o início, percebi que somente o acordo traria a definitiva solução para o caso, deixando as partes satisfeitas com a prestação jurisdicional”.
Fonte: TJ/MS
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