MODALIDADES

1. Divórcio Consensual Judicial
É realizado perante a Justiça, onde será homologado o acordo realizado entre o casal.
2. Divórcio Litigioso 
É modalidade de divórcio realizado somente na justiça. Onde não há acordo entre o casal.
3. Divórcio Extrajudicial
É consensual e feito nos cartórios de notas. É opcional o comparecimento pessoal das partes, que podem ser representadas no ato por procuração pública.
Requisitos: Maioridade, capacidade e sem filhos menores.
4. Divórcio Consensual 
É modalidade de divórcio realizado no Setor de Conciliação e Mediação da Justiça.

Você sabia? 
Divórcio Expresso, online, rápido

É possível fazer o divórcio rapidamente, em um ou dois dias, após o envio da documentação (os documentos podem ser escaneados e enviados por e-mail). 
Não havendo partilha e filhos menores.

Documentos:
1. Os interessados devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência), uso do nome, pensão alimentícia, e não tem bens; já foram partilhados ou serão.2. Documento de identidade oficial com número de RG e CPF;3. Certidão de casamento atualizada (60 dias);4. Pacto antenupcial registrado (se houver);5. Comprovante de endereço das partes;6. Os documentos acima referidos devem ser originais ou em cópias autenticadas;7. Instrumento de procuração, se for o caso.

Base legal: Artigo 226, § 6º da constituição Federal.


Dúvidas e esclarecimentos, entre em contato conosco:
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19 9135-9637 (Claro)

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