A vida feliz de solteiro pode custar muito caro
Roberto Amado
Quando o assunto é divórcio a primeira palavra que pode ser associado a ele é prejuízo. Não importa a renda ou quanto o casal tenha de propriedades, se muitas ou nenhuma. É sempre prejuízo.
O primeiro prejuízo vem da nova vida de solteiro. Se o casamento é a junção de duas economias, o divórcio é a separação, e é inevitável que ambas as partes sofram uma profunda e abrupta queda de padrão de vida. Afinal, a partir de agora serão duas casas a serem mantidas, com todas as repercussões financeiras que essa situação implica.
O segundo prejuízo vem com a contratação de um advogado. Por mais que o processo de divórcio seja simplificado, é quase inevitável a ajuda de um profissional para conduzir o processo — principalmente se é um casamento com filhos.
Os casais mais equilibrados e negociadores podem, e devem, contratar um advogado só para representar ambas as partes. Mas isso só é possível se houver realmente um acordo sobre os termos desse contrato.
Não sendo possível esse acordo, é necessário cada uma das partes contratar seu próprio advogado — e os valores cobrados variam imensamente. Em geral, a taxa do profissional está diretamente relacionada com os valores e propriedades negociados. E há aqueles que até cobram uma porcentagem sobre o montante discutido entre as partes.
O acordo do divórcio envolve dois aspectos: divisão patrimonial e pensão alimentícia. A primeira diz respeito ao acordo necessário para dividir todos os tipos de propriedades que são de interesse de ambas as partes — de imóveis e carros, a quadros e móveis. Quando o casamento é de comunhão parcial dos bens — a forma mais comum — o patrimônio a ser adquirido é o que foi acumulado apenas durante o casamento. Essa divisão é um momento importante: ocorre apenas uma única vez e dificilmente pode ser revisada.
Não é o caso da pensão alimentícia, que deve ser aplicada apenas quando há filhos. Se a guarda é compartilhada, a tendência é haver uma divisão idêntica dos gastos com as crianças. Mas se a guarda é de um dos pais, o outro deverá contribuir com as despesas com os filhos. Nesse caso, há espaço para discussões infindáveis. Afinal, dependendo de quem reivindica, as despesas podem incluir desde roupas e brinquedos, até verbas para viagens de fim de semana e para conta de celulares. É importante definir bem os limites e valores. Sim, é possível fazer uma ação revisional da pensão, mas é um processo longo, que pode demorar até um ano para uma definição. E ao longo de uma vida separados, muitas outras cobranças podem ocorrer em termos de valores, incluindo as despesas extras.
Ainda está considerando o divórcio? Então prepare-se para entrar na feliz vida de solteiro ainda que definitivamente empobrecido.