quarta-feira, 20 de junho de 2012

Câmara aprova MP que altera regras do Minha Casa, Minha Vida no caso de divórcio

Texto também inclui medidas como o parcelamento de dívidas de estados e municípios relativas ao PIS/Pasep e a liberação de R$ 2 bi em financiamentos para produtores rurais de áreas atingidas pela seca e por enchentes. Esta é a última MP a receber alterações de última hora em Plenário – as demais dependerão do parecer de uma comissão mista.
Renato Araújo
Plenário aprovou MP que transfere imóvel do Minha Casa, Minha Vida para mulher em caso de divórcio.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória 561/12, que transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação. A MP seguirá para o Senado.

O texto aprovado é o parecer do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que também autoriza o parcelamento de dívidas de estados e municípios relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008.

A prioridade para a mulher no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele.

A exceção à nova regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possui normas próprias.

Segundo o governo, 47% dos contratos da primeira etapa do programa foram assinados por mulheres, e a nova regra revela a importância da mulher nas iniciativas sociais.

O texto também permite que mulheres de todas as faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. Até a edição da MP, isso era possível para aquelas com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.

PIS/Pasep
Incluído pelo relator pouco antes da votação do texto, o parcelamento de dívidas relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008 será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros de mora.

Segundo o relator, o parcelamento deve beneficiar principalmente o estado do Espírito Santo. Os requerimentos de adesão deverão ser feitos em até 60 dias da data de publicação da futura lei.

Outro imóvel
A MP também proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio.
Renato Araújo
Hugo Motta: estados e municípios poderão parcelar dívidas em até 180 meses.

Em relação ao FAR e ao FDS, as mudanças ocorrem ainda na sua forma de funcionamento, que passa a ser por meio de cotas da União. Dessa forma, seus direitos e obrigações ficam restritos ao seu patrimônio, sem responsabilidade da União, como garantias ou aval do setor público.

Desabrigados
A MP inclui uma nova situação de dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel, o que beneficiará famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.

Para receber o benefício, o pleiteante precisa ser o titular do imóvel, que deve estar regularizado.

A regularidade fundiária e a titularidade serão exigidas também para os reassentamentos, remanejamentos e substituição de unidades habitacionais se a perda do imóvel original estiver vinculada a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou financiadas por operações de crédito ao setor público.

Recursos do BNDES
A medida provisória também libera R$ 2 bilhões em financiamentos subsidiados pela União no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010.

De acordo com o texto aprovado, deverá ser dada prioridade aos agricultores familiares e aos pequenos produtores rurais.

O prazo dos financiamentos fica estendido até o fim de 2012. Segundo o governo, a medida busca atender às vítimas das recentes enchentes ocorridas nos meses de dezembro e janeiro dos últimos dois anos.

Dívidas imobiliárias
O texto aprovado da MP 561/11 permite aos bancos que receberem indevidamente títulos representativos da renegociação de dívidas imobiliárias com base no Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) ressarcirem a União com títulos da mesma natureza ou em dinheiro.

Atualmente, a Lei 10.150/00, que regulamenta a renegociação dos financiamentos do FCVS, permite ao Banco Central descontar os valores automaticamente da conta de Reservas Bancárias que os bancos precisam manter junto ao BC.

Brita
O parecer de Hugo Motta retoma pontos retirados de relatórios de outras MPs. Do parecer à MP 549/11, ele recuperou a mudança do regime de tributação de PIS/Pasep não cumulativo para cumulativo no caso de brita e areia usadas na construção civil e dos serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária e de limpeza e conservação.

Outro ponto incluído pelo relator é a autorização para a União registrar imóveis urbanos sem registro anterior se o domínio deles tiver sido assegurado por legislação.

Aeroportos
Para viabilizar a votação da MP, foi retirado, por destaque do PR, a autorização dada pelo relator à concessionária para desapropriar imóveis limítrofes ao aeroporto que administra se necessários ao desenvolvimento de atividades aeroportuárias ou conexas (aeroporto-indústria).

Um outro destaque aprovado, do DEM, retirou do texto o benefício de alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente em baterias produzidas com chumbo e ácido sulfúrico se ao menos 70% da matéria-prima usada seja reclicada.

Continua:

Íntegra da proposta:

domingo, 17 de junho de 2012

Divórcio evolui com a sociedade

A Emenda Constitucional 66/2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, completou dois anos nesta semana, em 13 de junho. A emenda suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois para a dissolução do casamento civil. Outra novidade trazida pela reforma foi o fim da discussão da culpa para a definição daquele que seria o responsável pela dissolução da união. 

“Antes era necessário um ano da sentença que decretou a separação judicial ou dois anos da separação de fato para obter o divórcio direto. Hoje, os prazos desapareceram, assim como a figura da separação judicial”, explica o juiz da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, Pedro Aleixo Neto. 

Para o juiz da 5ª Vara de Família, Clayton Rosa de Rezende, a EC 66/2010 “acompanha a evolução do direito familiar, dando ao cidadão a liberdade para constituir, manter e dissolver, a qualquer tempo, a relação conjugal”. 

A liberdade também é citada como vantagem pelo juiz da 8ª Vara de Família, Carlos Salvador Carvalho de Mesquita. Para o magistrado, não cabe ao poder público dizer para o casal quanto tempo ele deve ficar casado e quando o vínculo deve ser rompido. “Isso é uma questão da intimidade, e o Estado não tem de entrar nisso.” 

O juiz da 2ª Vara de Família, José Eustáquio Lucas Pereira, reforça a importância da não intervenção do Estado na vida privada do cidadão. O juiz defende que o Estado “apenas opere no sentido de conferir, a título protetivo, direitos e obrigações decorrentes de cada ato dos particulares”. 

O fim da busca por um culpado pelo rompimento da relação conjugal é outra grande vantagem trazida pela emenda de 2010 na opinião da juíza da 9ª Vara de Família de BH, Jaqueline Calábria Albuquerque. “A separação já é um trauma para o casal, e a discussão da culpa num processo judicial só amplia esse trauma.” 

Para o juiz da 11ª Vara de Família, Valdir Ataíde Guimarães, ao elaborar a emenda, o legislador buscou evitar que o cidadão enfrentasse longas demandas e sofresse desgaste emocional. “A discussão da culpa acabava por eternizar o conflito, envolvia muitas pessoas e criava desentendimentos desnecessários com parentes e filhos.” 

Uma lacuna apontada na elaboração da emenda foi o fato de não estar registrada em seu texto a abolição da separação. O juiz Pedro Aleixo salienta que alguns doutrinadores defendem a sobrevivência da separação, pois a emenda simplesmente revogou os prazos, sem colocar expressamente a sua abolição. 

Pedro Aleixo e a juíza da 12ª Vara de Família, Ângela de Lourdes Rodrigues, observam que a omissão enseja controvérsias. Para Pedro Aleixo, esse entendimento não deve prevalecer. “O divórcio sem prazo e sem a culpa é incompatível com a separação, que depende da apuração de culpa e prazos”, conclui. 

35 anos do divórcio 

Junho também marca a promulgação da Emenda Constitucional 09/1977, que abria, há 35 anos, a possibilidade de dissolução do casamento após a separação judicial, nos casos expressos em lei. Até 1977, o casamento era tido como indissolúvel, embora pudesse ser anulado, não havendo reconhecimento legal do divórcio. 

Na época, era necessária ainda a demonstração de culpa pelo fim do casamento, e a sentença que decretava a separação deveria ser confirmada por instância superior, caso não houvesse acordo entre as partes. A culpa deveria ser comprovada através de todos os meios permitidos e, caso não fosse comprovada, o pedido de separação era julgado improcedente. 

De acordo com o juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira de Carvalho, caso o casamento “não desse certo, o casal podia apenas requerer a separação e não mais poderia contrair novas núpcias”. 

Cartórios 

Em 2007, a Lei 11.441/07 abriu uma outra possibilidade para o divórcio: ela faculta a realização do divórcio e da separação consensuais, nos cartórios, por via administrativa, não sendo necessário ingressar com uma ação judicial. Na própria escritura do divórcio consensual, as partes podem acordar sobre a divisão dos bens e pensão. 

Porém, havendo litígio ou filhos menores ou incapazes, somente em juízo é que poderá ser dissolvido o vínculo matrimonial. Essa modalidade exige ainda a averbação da escritura do divórcio no cartório em que a união foi oficializada e a assistência de um advogado. 

O juiz Clayton Rosa destacou que a vantagem de requerer o divórcio em cartório é a rapidez, mesmo entendimento da juíza da 7ª Vara de Família, Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, que ainda acrescenta que essa possibilidade desafoga o Judiciário.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Decisão sobre a guarda de bichos de estimação após divórcio pode ganhar lei específica

Se aprovada, a lei que tramita na Câmara dos Deputados autorizará que um juiz determine quem vai ficar com os mascotes

Fabiana e Télio encontraram na guarda compartilhada a solução ideal depois da separação. Foto: Mauro Vieira / Agencia RBS


Os conflitos de família na disputa pela guarda dos filhos ganham, agora, uma nova dimensão. A paixão pelos bichos de estimação caminha rumo aos tribunais, com direito a projeto de lei que prevê, inclusive, a interferência de um juiz para arbitrar as decisões.

Pode soar como exagero àqueles que nunca compartilharam o apego por um animal. O tema, no entanto, é delicado e ganha grandes proporções em situações de divórcio. A decisão de quem ficará com os bichos de estimação pode se transformar em um doloroso dilema, quando ninguém quer se privar da convivência com o animal. Se aprovada, a lei que tramita na Câmara dos Deputados autorizará que um juiz determine quem vai ficar com os mascotes. Fatores como ambiente adequado, disponibilidade de tempo para cuidados, grau de afinidade e afetividade deverão ser determinantes para a decisão do magistrado.


A advogada Fabiana Arsand, 32 anos, e o estudante Télio Frois, 29 anos, encontraram na guarda compartilhada da pequena Sofia a solução ideal depois da separação. Foram cinco anos de relação, quase todo o tempo na companhia da shih tzu.

— Ela é muito apegada aos dois, seria uma judiaria separar de qualquer um de nós — diz Fabiana, a dona "oficial" da cadela.

Mesmo com residência fixa na casa da advogada, Sofia vai com frequência para a casa de Frois, sai para passear no parque e até viaja com o estudante.

— Nunca tivemos muitas divergências por causa disso, até por que nunca tentei tirar ela daqui — diverte-se Télio Frois, enquanto Fabiana responde, em tom de brincadeira:

— Claro, ela é minha! 

Casos como esses, no entanto, não são tão comuns. O advogado especialista em Direito da Família Rolf Madaleno diz que é comum encontrar casos onde a disputa pela guarda dos animais vai parar na Justiça. Esses processos, no entanto, tratam o tema como secundário causando, muitas vezes, constrangimento entre os envolvidos. O tema, avalia, exige um olhar mais sensível. 

Opinião compartilhada pela veterinária e doutora em psicologia Ceres Faraco. Ela diz que é possível entender reações extremas dos donos na iminência de perder o convívio com os animais. Os bichinho são, hoje em dia, como membros da família, com papel tanto ou até mais importante que outros membros humanos, com um vínculo muito intenso. 

— Há estudos mostrando que os animais cumprem um papel quase terapêutico, um elemento de coesão da unidade familiar. Nos núcleos em que não há filhos são como uma extensão da família — explica Ceres.

Por isso o ideal, em casos de separação, é manter uma guarda compartilhada. Se isso não for possível, aconselha, que seja feito um processo lento de separação do animal.

Fonte: Zero Hora
Luísa Medeiros