quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Americana come 900 petiscos de gato por dia após divórcio

'Eles são uma explosão de sabor na minha boca e eu os amo', relata Mary, 46. Ela diz gastar R$ 400 por mês com a ração, mais do que em comida humana.
Do G1, em São Paulo
Mary, 46, come 900 petiscos de gato por dia e virou tema de programa de TV (Foto: Reprodução)
Um norte-americana come 900 petiscos de gato por dia após passar por um divórcio "difícil", relata o "Mail Online". Ela virou tema de programa de TV sobre manias estranhas do canal Discovery.

"Eles são uma explosão de sabor na minha boca e eu os amo", diz Mary, 46, de Farwell, Michigan. "Quando penso em certo sabor de petisco de gatos, começo a salivar", completa. Ela está desempregada e mora com três gatos. Seu irmão, Tommy, chama a mania de "nojenta".

Mary diz gastar R$ 400 por mês com a ração, mais do que em comida humana, e guarda quantidade reserva no carro, na bolsa e ao lado da cama.

sábado, 25 de agosto de 2012

TJSC: Juíza decreta divórcio após ouvir uma das partes ao telefone


A juíza Adriana Mendes Bertoncini, titular da 1ª Vara da Família de São José, prestou informações referentes a um processo de divórcio litigioso que tramita desde 2010. Na ação, a mulher foi citada mas não contestou. Uma vez que as partes possuem filhos menores, designou-se audiência de conciliação, para a qual a mulher não foi intimada.

Assim, na quarta-feira (15/8), apenas o autor da ação estava presente na audiência. Ele informou à juíza o local de trabalho da esposa e, em consulta na internet, descobriu-se o número de telefone do local.

Então, em atenção à celeridade processual, por meio de contato telefônico a própria magistrada conversou com a mulher, que manifestou expressamente a concordância com o divórcio. Foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores - guarda, alimentos e visitas.

Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.

Fonte: Site do TJSC

10 segredos pra blindar seu casamento do divórcio

Casal ensina a evitar conflitos que desgastam a vida a dois e mostra como manter um relacionamento feliz
Reportagem: Anna Rachel Ferreira - Edição: MdeMulher


Mude suas atitudes e seu casamento ficará muito melhor
Foto: Getty Images
Viver com uma pessoa a vida todo exige esforço. Que o digam os apresentadores do programa The Love School – A Escola do Amor, na Rede Record, Renato e Cristiane Cardoso. Casados há 21 anos e pais de um filho adotivo, eles enfrentaram muitos problemas no começo, quando foram morar nos EUA. Principalmente por não se conhecerem direito... “(Ele) Ficava de cara amarrada comigo por dias”, lembra Cristiane, no livro Casamento Blindado (Editora Thomas Nelson, 272 págs.), já nas livrarias.

Além de contar a própria história e esmiuçar a rotina de um casal, na obra os autores dão 27 dicas para que, assim como eles, você supere as dificuldades e blinde seu relacionamento. Arregace as mangas e não perca a fé, porque vem muito trabalho por aí!

1. Converse sempre
Não deixe para depois! Uma ferida aberta só piora com o tempo. Converse até que consiga resolver o que incomoda você.

2. Filtre as palavras
Converse, mas nunca no calor da emoção. Estar nervosa não justifica agredir o companheiro, física, verbal ou emocionalmente.

3. Levante a autoestima dele
Os homens se sentem valorizados quando recebem um elogio. Isso faz com que ele queira se aproximar de você. Vale também cozinhar algo que ele goste e esperar por ele de banho tomado e perfumado.

4. Atenda aos pedidos dele
Ele pediu algo? Faça! Às vezes, é uma coisa tão simples, como uma lâmina de barbear. Se ele não abusar muito dos pedidos, que mal há em colocá-los no topo da sua lista de vez em quando?

5. Não misture os problemas
Não use uma situação qualquer para definir o caráter do seu marido. Aprenda a lidar com as situações separadamente. Não relacione um problema atual com um problema passado.

6. Deus ajuda
Não adianta só discutir ou reclamar (“Amor, você não me dá atenção!”). Ore, amiga! Peça a Deus que toque no coração do seu marido e ajude você a lidar com a situação.

7. Saiba relevar
Muitas vezes, o assunto não vale o tempo e o desgaste de uma discussão. Então, releve. Quando seu marido quiser discutir, beba um pouco d’água, mas fique com ela na boca por dez minutos antes de engolir. Boa, né?

8. Evite respostas atravessadas
Uma briga enorme pode começar só porque um deu uma resposta atravessada para o outro. Em vez de dizer “Você é um grosso!”, diga “Amor, quando você está ocupado e eu lhe pergunto uma coisa, às vezes a maneira como você me responde me faz me sentir mal”. Esse detalhe faz diferença.

9. Cuide da aparência
Casamento não é licença pra virar baranga! Depois do “sim”, tem que manter o clima de conquista. Do mesmo modo, você não quer um cara desgrenhado do seu lado!

10. Piada sem graça, não!
Cuidado com o que fala para os amigos sobre seu marido, hein?! Procure não expor falhas e fraquezas dele. Isso pode fazer seu companheiro pensar que você o considera inferior!

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Muher consegue o divórcio por causa do mau cheiro do marido


Uma taiwanesa pediu o divórcio por causa do mau cheiro de seu marido e o tribunal da cidade nortista de Hsinchu o concedeu em uma sentença anunciada nesta quarta-feira.
Na decisão judicial, o tribunal assinala que os filhos do casal confirmaram que seu pai não só tinha os pés muito fedorentos, como também não costuma tomar banho com frequência e não contribuía em nada para a manutenção da família.
O marido, 47 anos, de sobrenome Zhang, só se banhava duas vezes por semana, mesmo nos meses de verão, e quando seus familiares se queixavam do mau cheiro, lhes dizia que utilizassem perfume, relataram seus filhos ao tribunal.
As autoridades consideraram que viver com uma pessoa com mau cheiro e maus hábitos de limpeza representa uma situação intolerável que justifica o divórcio.
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Fonte: EFE - Agência EFE - Todos os direitos reservados. 

quarta-feira, 4 de julho de 2012

CNJ vai analisar processo de divórcio que sumiu

A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar o processo de divórcio do empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura (foto). Movimentos processuais impedem, há cinco anos, sua separação de Patrícia Bueno Netto, com quem ele foi casado por três anos. Patrícia é filha do empreiteiro paulista Adalberto Bueno Netto. Após o rompimento, Bottura ajuizou centenas de processos contra advogados, delegados, juízes, desembargadores, jornalistas e até mesmo contra a psicóloga da ex-mulher. No ano passado, ele foi condenado por ameaçá-la. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul chegou a aposentar compulsoriamente a juíza Maria Elisabeth Weiler, da comarca da Anaurilândia, que concedeu liminares suspeitas em favor do empresário. 
O processo de Bottura e Patrícia foi incluído no Programa Justiça Plena, do CNJ, que tem o objetivo de auxiliar os tribunais na conclusão de processos que tramitam de forma lenta e tenham repercussão social. A decisão pela inclusão foi tomada nesta terça-feira (3/7) pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça.
O Processo de Revisão Disciplinar (PRD) 00002216-68, julgado pelo plenário do CNJ, apura a conduta de outra juíza, Paola Christina Calabro Lorena de Oliveira, em relação ao desaparecimento de autos do divórcio de Patrícia e Bottura. Segundo o PRD, o processo "sumiu" da vara em que a juíza trabalha. O relator do caso no CNJ é o conselheiro Wellington Cabral Saraiva.
O processo estava na pauta da sessão desta terça, mas teve o julgamento suspenso pelo pedido de vista da corregedora — quando foi aprovada sua inclusão no Projeto Justiça Plena.
Novela judicial
A turbulenta separação entre Bottura e Patrícia envolve agressões e ameaças de morte. Em entrevista publicada pela revista Marie Claire em junho, a ex-mulher do empresário conta que ele enviou um dossiê falso a vários convidados ao casamento, no qual chamava Patrícia de "vagabunda", entre outros palavrões, e acusava a família dela de corrupção nos negócios. “Ele ainda levou ao Conselho Federal de Medicina uma denúncia contra o psiquiatra, em que o acusava de assédio sexual contra Patrícia. Ela teve de defendê-lo”, diz a reportagem.
À revista, Patrícia contou que, mesmo após a Justiça conceder medida protetiva que impedia o ex-marido de chegar a menos de 50 metros dela, as ameaças continuaram. “Ele afirmava ter armas com alcance muito maior do que 50 metros e que seria fácil me atingir. Não tive outra forma de viver a não ser fora do país. Passei seis meses exilada na Espanha.”
As brigas e ameaças do empresário levaram Patrícia a desenvolver uma doença conhecida como "transtorno de estresse pós-traumático", comum, segundo a reportagem, em soldados sobreviventes a campos de batalha ou vítimas de grandes tragédias.
Em novembro de 2011, a 2ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital paulista condenou Bottura, por ameaçar a ex-mulher, a pena de um mês e 15 dias de detenção, que acabou substituída por prestação de serviços à comunidade.
Fábrica de processos
Apenas contra 13 dos advogados de seus desafetos, o empresário ajuizou pelo menos 170 ações. São queixas-crime e ações de indenização por danos morais baseadas em alegações feitas em peças escritas nos processos judiciais. A maioria foi aceita em Anaurilândia, pequena cidade de Mato Grosso do Sul onde Bottura instalou sua fábrica de processos. Até outubro de 2010, o empresário acumulava pelo menos 239 condenações por litigância de má-fé.
Em julho de 2010, a juíza Margarida Elisabeth Weiler, de Anaurilândia, foi aposentada compulsoriamente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, acusada de privilegiar o empresário em processos. Responsável por um quarto das ações que corriam na comarca em 2009, Bottura conseguiu liminares como a que lhe conferiu pensão alimentícia de R$ 100 mil a ser paga pelo sogro. 
Segundo os prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que as partes contrárias fossem ouvidas. Uma a uma, as decisões caíram em segundo grau. Os desembargadores do TJ-MS se tornaram os alvos seguintes, com seguidas alegações de suspeição. Segundo o advogado de Bottura, Fabrício dos Santos Gravata, dos 31 desembargadores do estado, 25 sofreram arguições de suspeição movidas por eles. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Câmara aprova MP que altera regras do Minha Casa, Minha Vida no caso de divórcio

Texto também inclui medidas como o parcelamento de dívidas de estados e municípios relativas ao PIS/Pasep e a liberação de R$ 2 bi em financiamentos para produtores rurais de áreas atingidas pela seca e por enchentes. Esta é a última MP a receber alterações de última hora em Plenário – as demais dependerão do parecer de uma comissão mista.
Renato Araújo
Plenário aprovou MP que transfere imóvel do Minha Casa, Minha Vida para mulher em caso de divórcio.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória 561/12, que transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação. A MP seguirá para o Senado.

O texto aprovado é o parecer do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que também autoriza o parcelamento de dívidas de estados e municípios relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008.

A prioridade para a mulher no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele.

A exceção à nova regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possui normas próprias.

Segundo o governo, 47% dos contratos da primeira etapa do programa foram assinados por mulheres, e a nova regra revela a importância da mulher nas iniciativas sociais.

O texto também permite que mulheres de todas as faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. Até a edição da MP, isso era possível para aquelas com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.

PIS/Pasep
Incluído pelo relator pouco antes da votação do texto, o parcelamento de dívidas relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008 será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros de mora.

Segundo o relator, o parcelamento deve beneficiar principalmente o estado do Espírito Santo. Os requerimentos de adesão deverão ser feitos em até 60 dias da data de publicação da futura lei.

Outro imóvel
A MP também proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio.
Renato Araújo
Hugo Motta: estados e municípios poderão parcelar dívidas em até 180 meses.

Em relação ao FAR e ao FDS, as mudanças ocorrem ainda na sua forma de funcionamento, que passa a ser por meio de cotas da União. Dessa forma, seus direitos e obrigações ficam restritos ao seu patrimônio, sem responsabilidade da União, como garantias ou aval do setor público.

Desabrigados
A MP inclui uma nova situação de dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel, o que beneficiará famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.

Para receber o benefício, o pleiteante precisa ser o titular do imóvel, que deve estar regularizado.

A regularidade fundiária e a titularidade serão exigidas também para os reassentamentos, remanejamentos e substituição de unidades habitacionais se a perda do imóvel original estiver vinculada a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou financiadas por operações de crédito ao setor público.

Recursos do BNDES
A medida provisória também libera R$ 2 bilhões em financiamentos subsidiados pela União no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010.

De acordo com o texto aprovado, deverá ser dada prioridade aos agricultores familiares e aos pequenos produtores rurais.

O prazo dos financiamentos fica estendido até o fim de 2012. Segundo o governo, a medida busca atender às vítimas das recentes enchentes ocorridas nos meses de dezembro e janeiro dos últimos dois anos.

Dívidas imobiliárias
O texto aprovado da MP 561/11 permite aos bancos que receberem indevidamente títulos representativos da renegociação de dívidas imobiliárias com base no Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) ressarcirem a União com títulos da mesma natureza ou em dinheiro.

Atualmente, a Lei 10.150/00, que regulamenta a renegociação dos financiamentos do FCVS, permite ao Banco Central descontar os valores automaticamente da conta de Reservas Bancárias que os bancos precisam manter junto ao BC.

Brita
O parecer de Hugo Motta retoma pontos retirados de relatórios de outras MPs. Do parecer à MP 549/11, ele recuperou a mudança do regime de tributação de PIS/Pasep não cumulativo para cumulativo no caso de brita e areia usadas na construção civil e dos serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária e de limpeza e conservação.

Outro ponto incluído pelo relator é a autorização para a União registrar imóveis urbanos sem registro anterior se o domínio deles tiver sido assegurado por legislação.

Aeroportos
Para viabilizar a votação da MP, foi retirado, por destaque do PR, a autorização dada pelo relator à concessionária para desapropriar imóveis limítrofes ao aeroporto que administra se necessários ao desenvolvimento de atividades aeroportuárias ou conexas (aeroporto-indústria).

Um outro destaque aprovado, do DEM, retirou do texto o benefício de alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente em baterias produzidas com chumbo e ácido sulfúrico se ao menos 70% da matéria-prima usada seja reclicada.

Continua:

Íntegra da proposta:

domingo, 17 de junho de 2012

Divórcio evolui com a sociedade

A Emenda Constitucional 66/2010, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, completou dois anos nesta semana, em 13 de junho. A emenda suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois para a dissolução do casamento civil. Outra novidade trazida pela reforma foi o fim da discussão da culpa para a definição daquele que seria o responsável pela dissolução da união. 

“Antes era necessário um ano da sentença que decretou a separação judicial ou dois anos da separação de fato para obter o divórcio direto. Hoje, os prazos desapareceram, assim como a figura da separação judicial”, explica o juiz da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, Pedro Aleixo Neto. 

Para o juiz da 5ª Vara de Família, Clayton Rosa de Rezende, a EC 66/2010 “acompanha a evolução do direito familiar, dando ao cidadão a liberdade para constituir, manter e dissolver, a qualquer tempo, a relação conjugal”. 

A liberdade também é citada como vantagem pelo juiz da 8ª Vara de Família, Carlos Salvador Carvalho de Mesquita. Para o magistrado, não cabe ao poder público dizer para o casal quanto tempo ele deve ficar casado e quando o vínculo deve ser rompido. “Isso é uma questão da intimidade, e o Estado não tem de entrar nisso.” 

O juiz da 2ª Vara de Família, José Eustáquio Lucas Pereira, reforça a importância da não intervenção do Estado na vida privada do cidadão. O juiz defende que o Estado “apenas opere no sentido de conferir, a título protetivo, direitos e obrigações decorrentes de cada ato dos particulares”. 

O fim da busca por um culpado pelo rompimento da relação conjugal é outra grande vantagem trazida pela emenda de 2010 na opinião da juíza da 9ª Vara de Família de BH, Jaqueline Calábria Albuquerque. “A separação já é um trauma para o casal, e a discussão da culpa num processo judicial só amplia esse trauma.” 

Para o juiz da 11ª Vara de Família, Valdir Ataíde Guimarães, ao elaborar a emenda, o legislador buscou evitar que o cidadão enfrentasse longas demandas e sofresse desgaste emocional. “A discussão da culpa acabava por eternizar o conflito, envolvia muitas pessoas e criava desentendimentos desnecessários com parentes e filhos.” 

Uma lacuna apontada na elaboração da emenda foi o fato de não estar registrada em seu texto a abolição da separação. O juiz Pedro Aleixo salienta que alguns doutrinadores defendem a sobrevivência da separação, pois a emenda simplesmente revogou os prazos, sem colocar expressamente a sua abolição. 

Pedro Aleixo e a juíza da 12ª Vara de Família, Ângela de Lourdes Rodrigues, observam que a omissão enseja controvérsias. Para Pedro Aleixo, esse entendimento não deve prevalecer. “O divórcio sem prazo e sem a culpa é incompatível com a separação, que depende da apuração de culpa e prazos”, conclui. 

35 anos do divórcio 

Junho também marca a promulgação da Emenda Constitucional 09/1977, que abria, há 35 anos, a possibilidade de dissolução do casamento após a separação judicial, nos casos expressos em lei. Até 1977, o casamento era tido como indissolúvel, embora pudesse ser anulado, não havendo reconhecimento legal do divórcio. 

Na época, era necessária ainda a demonstração de culpa pelo fim do casamento, e a sentença que decretava a separação deveria ser confirmada por instância superior, caso não houvesse acordo entre as partes. A culpa deveria ser comprovada através de todos os meios permitidos e, caso não fosse comprovada, o pedido de separação era julgado improcedente. 

De acordo com o juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira de Carvalho, caso o casamento “não desse certo, o casal podia apenas requerer a separação e não mais poderia contrair novas núpcias”. 

Cartórios 

Em 2007, a Lei 11.441/07 abriu uma outra possibilidade para o divórcio: ela faculta a realização do divórcio e da separação consensuais, nos cartórios, por via administrativa, não sendo necessário ingressar com uma ação judicial. Na própria escritura do divórcio consensual, as partes podem acordar sobre a divisão dos bens e pensão. 

Porém, havendo litígio ou filhos menores ou incapazes, somente em juízo é que poderá ser dissolvido o vínculo matrimonial. Essa modalidade exige ainda a averbação da escritura do divórcio no cartório em que a união foi oficializada e a assistência de um advogado. 

O juiz Clayton Rosa destacou que a vantagem de requerer o divórcio em cartório é a rapidez, mesmo entendimento da juíza da 7ª Vara de Família, Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, que ainda acrescenta que essa possibilidade desafoga o Judiciário.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Decisão sobre a guarda de bichos de estimação após divórcio pode ganhar lei específica

Se aprovada, a lei que tramita na Câmara dos Deputados autorizará que um juiz determine quem vai ficar com os mascotes

Fabiana e Télio encontraram na guarda compartilhada a solução ideal depois da separação. Foto: Mauro Vieira / Agencia RBS


Os conflitos de família na disputa pela guarda dos filhos ganham, agora, uma nova dimensão. A paixão pelos bichos de estimação caminha rumo aos tribunais, com direito a projeto de lei que prevê, inclusive, a interferência de um juiz para arbitrar as decisões.

Pode soar como exagero àqueles que nunca compartilharam o apego por um animal. O tema, no entanto, é delicado e ganha grandes proporções em situações de divórcio. A decisão de quem ficará com os bichos de estimação pode se transformar em um doloroso dilema, quando ninguém quer se privar da convivência com o animal. Se aprovada, a lei que tramita na Câmara dos Deputados autorizará que um juiz determine quem vai ficar com os mascotes. Fatores como ambiente adequado, disponibilidade de tempo para cuidados, grau de afinidade e afetividade deverão ser determinantes para a decisão do magistrado.


A advogada Fabiana Arsand, 32 anos, e o estudante Télio Frois, 29 anos, encontraram na guarda compartilhada da pequena Sofia a solução ideal depois da separação. Foram cinco anos de relação, quase todo o tempo na companhia da shih tzu.

— Ela é muito apegada aos dois, seria uma judiaria separar de qualquer um de nós — diz Fabiana, a dona "oficial" da cadela.

Mesmo com residência fixa na casa da advogada, Sofia vai com frequência para a casa de Frois, sai para passear no parque e até viaja com o estudante.

— Nunca tivemos muitas divergências por causa disso, até por que nunca tentei tirar ela daqui — diverte-se Télio Frois, enquanto Fabiana responde, em tom de brincadeira:

— Claro, ela é minha! 

Casos como esses, no entanto, não são tão comuns. O advogado especialista em Direito da Família Rolf Madaleno diz que é comum encontrar casos onde a disputa pela guarda dos animais vai parar na Justiça. Esses processos, no entanto, tratam o tema como secundário causando, muitas vezes, constrangimento entre os envolvidos. O tema, avalia, exige um olhar mais sensível. 

Opinião compartilhada pela veterinária e doutora em psicologia Ceres Faraco. Ela diz que é possível entender reações extremas dos donos na iminência de perder o convívio com os animais. Os bichinho são, hoje em dia, como membros da família, com papel tanto ou até mais importante que outros membros humanos, com um vínculo muito intenso. 

— Há estudos mostrando que os animais cumprem um papel quase terapêutico, um elemento de coesão da unidade familiar. Nos núcleos em que não há filhos são como uma extensão da família — explica Ceres.

Por isso o ideal, em casos de separação, é manter uma guarda compartilhada. Se isso não for possível, aconselha, que seja feito um processo lento de separação do animal.

Fonte: Zero Hora
Luísa Medeiros